En Cuba, não estamos isentas da violência por motivos de gênero. Golpes, insultos, gritos, desprezo, submissão e até proibições e ameaças de morte fazem parte do mundo ilimitado daqueles que fazem da violência um modo de vida, pois é característico desse tipo de relação a humilhação física e psicológica da vítima. Especialistas no assunto afirmam que a violência de gênero é estrutural e sistêmica, envolvendo um conjunto de atitudes, expressões e manifestações de diversas índoles. Um único objetivo orienta os agressores: subjugar, degradar e controlar suas vítimas, causar sofrimento físico e psicológico e, em muitas ocasiões, até mesmo a morte.
Dois anos de uma estratégia A partir de 9 de dezembro de 2021, Cuba conta com a "Estratégia integral de prevenção e atendimento à violência de gênero e no cenário familiar", aprovada pelo acordo 9231 do Conselho de Ministros. Este documento nos coloca em um cenário de avanço legal e, acima de tudo, em um caminho melhor em direção a uma cultura jurídica e de direitos com foco em gênero.
Uma avaliação recente desse instrumento demonstra que a violência de gênero é um problema social, de saúde e de direitos humanos, e que o que foi feito até agora não é suficiente. Na comunicação, continua sendo imprescindível o treinamento de jornalistas, comunicadores e comunicadoras, assim como de artistas. Visibilizar a violência de gênero deve acontecer com respeito, justiça e empatia, evitando revitimizar as pessoas sobreviventes.
Um protocolo de atuação para um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso São muitos os desafios que o ano de 2024 traz para ações e respostas concretas às violências baseadas em gênero em Cuba. Entre as normativas cubanas vigentes, que abrem caminho com todo ânimo e vivacidade, está o Protocolo de Atuação em Situações de Discriminação, Violência e Assédio no Ambiente de Trabalho. Além de ser o primeiro desse tipo, é um valioso instrumento, um mecanismo legal abrangente e um documento esclarecedor diante de tudo o que seja prejudicial à dignidade humana. No artigo 14 do protocolo, entende-se como violência de gênero no ambiente de trabalho aquela que constitui uma prática violadora dos direitos humanos; envolve o maltrato físico e inclui também outras formas de violência, como a psicológica, sexual, econômica e simbólica, direcionada a uma pessoa com base em seu gênero, como resultado da atribuição de certos papéis socioculturais que convertem a diversidade sexual em desigualdade social. Com essas compreensões, muitos regulamentos disciplinares, acordos e disposições já devem estar em processo de alteração, de acordo com essa ampla caracterização.